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Geraldo Reis
Comentários
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19
)
Geraldo Reis
Comentário ·
mês passado
A hipoteca judiciária diante do cumprimento de sentença
Rogério Tadeu Romano
·
mês passado
O artigo, por interessante e pela abrangência, deixa ver que se trata de importante instrumento de análise e debate da hipoteca judicial face ao cumprimento de sentença. Questões de extrema importância são tratadas com muita clareza. Sob o ponto de vista didático, é de fato uma lição, o seja, mais uma lição do festejado autor. A comunidade jurídica, por certo, estará ensaiando, alhures, justo agradecimento. (Geraldo Reis: O Ser Sensível) - BH 12/março/2024
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Geraldo Reis
Comentário ·
há 6 meses
As Características do Administrador Judicial nas Recuperações e Falências, sob a Luz da Lei 11.101/2005
José Lucas Vieira
·
há 6 meses
Rápido e superficial exame, inclusive da estrutura (tópicos) do artigo, deixam ver que se trata de trabalho criterioso. A redação é clara, é direta, sem exacerbação. Um artigo sobremaneira interessante e necessários nos tempos atuais, quando há empresas que tombam ou cambaleiam à esquerda e à direita. Cumprimento respeitosamente, o autor, José Lucas Vieira, e parabenizo o Mestre. Ouso dizer que navegou com total propriedade e clareza no enfrentamento desse tormentoso tema. Leitura obrigatória.
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Geraldo Reis
Comentário ·
há 11 meses
STF cassa reconhecimento de vínculo de emprego de advogada contratada como autônoma
Ponto Jurídico
·
há 11 meses
Estou de acordo, Dr. Daniel. Correta a sua interpretação.
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Geraldo Reis
Comentário ·
há 11 meses
STF cassa reconhecimento de vínculo de emprego de advogada contratada como autônoma
Ponto Jurídico
·
há 11 meses
Concordo, Dr. Maurício. É por aí. Veja meu comentário feito a partir do seu..,.
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Geraldo Reis
Comentário ·
há 11 meses
STF cassa reconhecimento de vínculo de emprego de advogada contratada como autônoma
Ponto Jurídico
·
há 11 meses
Atenção amigos! Dia virá em que os grandes escritórios, que já são "mais iguais", acabarão colocando um ponto final na advocacia que chamamos de "autônoma". Há muito tempo as causas mais rentáveis estão nas mãos de "escritórios reluzentes". São os tubarões do ramo que a OAB conhece e reconhece, mas com os quais compactua e aplaude. Escritórios infestados de advogados que não conseguem lugar no mercado de trabalho porque o mercado foi tomado pelos tais. Estamos no regime de Capitanias Hereditárias. Tanto no OAB quanto nos assemelhados terrenos onde o direito é debatido e os operadores do direito são impunemente maltratados. Pronto, falei.
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Geraldo Reis
Comentário ·
há 11 meses
Posso comprar um imóvel enquanto tenho dívidas sendo cobradas por ação judicial?
Jair Rabelo
·
há 11 meses
Sucinto, direto e esclarecedor. Parabéns por compartilhar conhecimento por essa via.
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Geraldo Reis
Comentário ·
ano passado
Análise crítica do Recurso Extraordinário nº 878.694
Carlos Henrique da Silva Figueredo
·
ano passado
Muito bem pensado e organizado e redigido. Servirá para muitos, inclusive para mim que atuo na área de família e sucessões. Em sendo necessário, vamos citar como abalizada doutrina. Tenho satisfação de saber que temos gente lúcida no meio mais jovem. Um exemplo está aí. Parabéns! Sucesso!
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Geraldo Reis
Comentário ·
ano passado
Perdi um prazo de Contestação no Juizado Especial Cível (JEC). O que fazer para emplacar uma nulidade processual?
Bruno Boscatti
·
ano passado
Cumprimentando agradecendo o ilustre colega pela pesquisa e pela exposição sobremaneira didática. Tenho certeza de que será extremamente útil.
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Geraldo Reis
Comentário ·
ano passado
Quando a alienação parental é um crime de sonegação de incapazes
Ruchester Marreiros Barbosa
·
ano passado
Artigo impecável, que mostra de maneira clara e objetiva, a necessidade de colocar em confronto, dialogando enfim, normas do direito civil e do direito penal. A experiência do professor deixa claro que já está passando da hora de a doutrina debruçar sobre os temas tratados. Parabéns, com louvor.
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Geraldo Reis
Comentário ·
ano passado
As ações de alimentos e a suspensão do curso de prazos.
José Eduardo Coelho Dias
·
ano passado
Caríssimo professor, fiz uma primeira leitura atenta (embora corrida). Farei outras. Vejo que no direito de família a questão do prazo processual, tão bem interpretada, não se esgota. Haverá, sempre, a "necessidade" do alimentando em confronto com a necessidade do advogado, que merece e precisa do "sagrado descanso com a família", até para "recarregar as baterias" e voltar com as forças renovadas, depois de um período de "férias" ou de "recesso". Mas este não é o cerne da questão, entendo. Como interpretar a lei processual em casos tais? Seja qual for a resposta, acham-se em confronto, sempre dois direitos. O tema é apaixonante... Vamos que vamos! Parabéns ao mestre e aos doutrinados citados, que também, com propriedade, se "debruçaram" sobre o tema, na tentativa de, interpretando, esclarecer. O fato é que a dúvida remanesce. Pelo menos para mim. Assim concluindo, registro que vou reler atentamente. Feliz Natal e Feliz Ano Novo. Um abraço jurídico, poético e barroco de
Geraldo Reis.
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